Para continuar os atendimentos, a AEV conta com doações de pessoas físicas e/ou jurídicas. Você e/ou sua empresa podem se tornar um Padrinho Solidário e adotar um de nossos praticantes. Sua contribuição pode ser mensal ou anual e deduzida do Imposto de Renda (IR).

1º Passo: Comunicar a AEV sobre a doação a ser realizada e seguir as instruções abaixo.

Doações não dedutíveis do Imposto de Renda (IR): Basta realizar depósito em nossa Conta Corrente.

Banco SICCOB – Cód. 756- Agência 3214 – Conta Corrente 25956-0

Associação de Equoterapia Vassoural – CNPJ: 12.819.386/0001-47

Doações dedutíveis do Imposto de Renda e ICMS/SP: O repasse pode ser realizado através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pontal – COMDCAP.

– Base legal: Lei nº 8.242/91 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

– Decreto nº 3.000/99 Regulamento do Imposto de Renda

– Por depósito identificado ou transferência eletrônica em nome do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE – CNPJ: 18.217.777/0001-78
Banco do Brasil / agencia: 2477-5 / conta corrente: 40.648-1.

2º Passo: Enviar cópia do recibo de depósito para aev@aev.org.br, com os seguintes dados do contribuinte/doador: CNPJ, razão social, endereço completo, CEP, município, estado e telefone para contato.

3º Passo: Encaminhar o recibo para o setor competente responsável pela contabilidade e preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da empresa doadora.